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Bem vindo ao sistema de marcação prévia online, podendo V. Ex. optar pela marcação prévia online para a autorização de residência temporária.
(Novo)
Nos termos da alínea 1) do artigo 42.º da Lei n.º 16/2021 aplicada subsidiariamente por força do artigo 23.° do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, a autorização de residência temporária caduca no termo do prazo da autorização concedida ou do prazo da sua última renovação ou prorrogação. Para não ser afectada desfavoravelmente a autorização de residência temporária do interessado, o mesmo deve apresentar, junto do IPIM, com a maior brevidade possível, o seu pedido de renovação da residência temporária.
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